USUCAPIÃO PELO HERDEIRO
É possível ao herdeiro(a), através de ação de usucapião, requerer a declaração de propriedade de imóvel e que possua direito, conjuntamente com outros herdeiros. Para fazer jus a este pedido devem estar reunidos os requisitos para a configuração da usucapião extraordinária, previstos no art. 1.238 do Código Civil.
O único objetivo da ação de usucapião é a propriedade (nome de matrícula/transcrição do imóvel). Então se você herdou um imóvel e se sobre este imóvel você já exerce a posse de maneira exclusiva, de maneira contínua, sem oposição à posse, poderá ajuizar ação de usucapião extraordinária.
O tema já é reconhecido pelo STJ (Recurso Especial nº 1.631.859/SP)
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